DECRETO 99/21
Nesta semana, o Estado enviou novo alerta sobre a situação da pandemia do Covid-19 na região de Santa Rosa(R14). Em função disso, o Comitê Técnico Regional de Enfrentamento da Epidemia, encaminhou orientações aos municípios que compõem a região da AMUFRON, a qual determinou medidas extraordinárias que valem de 02 a 14 de junho.
Abaixo, as principais medidas do Decreto 99/21(ABAIXO):
Em relação aos Protocolos Específicos ficam mantidas as orientações do sistema 3As emitido pelo Estado, sendo estabelecidos parâmetros para os seguintes grupos de atividade:
1- Atividade Esportivas: fica suspensa a prática de esportes coletivos ( em locais públicos);
2- Eventos: fica suspenso eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
Exceto justificado, com devida autorização municipal, respeitando a utilização de 50% do PPCI, sendo no máximo 70 pessoas
3- Serviços Religiosos: Utilização máxima de 50% da capacidade do PPCI limitado ao número máximo de 70 pessoas;
4- Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares:
• Controle rígido da ocupação máxima de 50% das mesas ou similares;
• Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;
• Vedada a realização de ‘eventos’ tipo happy hour;
• Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
• Vedada a realização de Show Musical;
• Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;
• Restrição de horários: entrada até as 22hs (fecha as portas), e encerramento obrigatório das atividades às 23horas;
• Expressamente proibido a colocação de mesas nos ambientes externos públicos;
• Fica proibida a instalação de mesas nos espaços públicos dos Food Truck (trailers), somente serviço de pegue e leve;
5- Maior comprometimento com o cumprimento dos protocolos estipulados – Termo de responsabilidade; (todos estabelecimentos serão procurados e deverão aderir)
6- Restrição do funcionamento das atividades não essenciais das 14 horas do dia 05/06/2021 até às 5 horas do dia 07/06/2021.
7- A Associação dos municípios da Fronteira Noroeste irá intensificar as mídias através de Emissoras de Rádio, TV e Cartazes.