Vacina COVID-19 passa a ser aplicada uma vez por mês
A Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa informa a população que a Central de Vacinas COVID-19, vai estar funcionando até esta quinta-feira (27). A partir de novembro, a imunização vai ser realizada uma vez por mês, na Unidade Básica de Saúde do Centro. A medida foi adotada, tendo em vista, a redução do número de casos da doença e considerando que cerca de 90% da população já está imunizada.
A Central de Vacinas COVID-19 foi aberta há um ano, com intuito de facilitar o acesso à vacinação. Foram aplicadas na Central, mais de 51 mil doses contra a COVID-19. Em média, eram vacinadas cerca de 200 pessoas por dia, sendo que no início a equipe chegou a aplicar cerca de 1.000 doses diárias. Nos últimos meses, a procura reduziu consideravelmente, sendo necessário reduzir os dias da aplicação. O Presidente da FUMSSAR, Délcio Stefan destaca que a mudança ocorre para a otimização do uso de doses do município, “Neste momento, há uma baixa procura para a vacinação contra a COVID-19, sendo assim, para otimizar os frascos de vacinas abertos, vamos manter a aplicação, uma vez por mês, em uma única unidade”.
De acordo com o último Boletim Epidemiológico, divulgado nessa quinta-feira (27), Santa Rosa está apenas com um caso ativo da COVID-19. Durante o período de 01 a 26 de outubro, foram registrados 10 novos caso da doença. O município conta com 88% da população vacinada com primeira dose e 85% com a segunda dose ou dose única. Foram realizadas desde o início da pandemia, 166.481 vacinas. O cronograma da vacinação, está divulgado no site da FUMSSAR. No mês de novembro, o atendimento vai acontecer no dia 28/11 e em dezembro, no dia 26/12, das 18h30min às 21h30min, na UBS do Centro, localizada na R. Buenos Aires, 40. Vão estar disponíveis todas as doses, a partir dos 03 anos de idade. Para se vacinar, é preciso levar documento com foto, CPF e a caderneta de vacinação.
Decreto:
O Prefeito Anderson Mantei assinou nesta quinta-feira (27), o Decreto nº 182, que revogou o Decreto nº 130, de 20 de julho de 2021, que declarava estado de calamidade pública em todo o território do Município de Santa Rosa para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19. A decisão está de acordo com as normas do Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Rio Grande do Sul, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.882, de 2021. Dessa forma, as normas sanitárias excepcionais instituídas em razão da pandemia no âmbito do Município de Santa Rosa, tais como: a obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos de saúde e demais regras que tratavam, por exemplo, de questões específicas sobre o distanciamento social e parâmetros de ocupação limitados em determinados espaços retornam, por parte do Município de Santa Rosa, a normalidade.