Edital Processo Seletivo estagiários
EDITAL 07_2017 PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA FUMSSAR(1)
EDITAL Nº 07/2017
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA – FUMSSAR
ANDERSON MANTEI, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequencia regular em instituições de ensino superior e de educação profissional, nos devidos termos da Lei Municipal nº 4.652/10, da Lei Municipal 4.722/10 e da Lei Federal 11.788/08, para atuação nos diversos departamentos da FUMSSAR, conforme Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com o Decreto Municipal nº 226/06, com o processo administrativo 83/2016 de 15/01/2016, da Fundação Municipal da Saúde de Santa Rosa e seus aditivos, e com o edital da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 03/2016.
1) INSCRIÇÕES
- a. LOCAL: As inscrições serão realizadas somente no Centro de Integração Empresa Escola – CIEE – RS – Unidade Santa Rosa, situado à Av. Rio Branco, 657 – Sala 202, Bairro Centro, na cidade de Santa Rosa – RS.
b. DATA: de 08 de maio de 2017 a 25 de maio de 2017.
- c. HORÁRIO: das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.
2) CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
- a. Ser brasileiro ou naturalizado;
b. Ter completado 16 anos até o ato da inscrição;
- c. Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
- Cópia do RG
- Cópia do CPF
d. As inscrições serão recebidas no endereço citado no item 1) letra a, apenas mediante apresentação dos documentos relacionados no item anterior;
- e. As inscrições devem ser realizadas pelo próprio candidato. Não serão aceitas inscrições por procurações.
- f. O candidato deverá estar ciente das exigências e condições para realização de estágios não obrigatórios, definidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, sob pena de, mesmo que aprovado, não ter sua contratação efetivada em virtude do não atendimento destas exigências legais.
g. O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, no qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
h. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
- i. O candidato não poderá inscrever-se:
I – caso não esteja matriculado e frequentando curso relacionado no Quadro Geral de Vagas deste Edital;
II – caso esteja matriculado em curso e/ou Instituição de Ensino não conveniada com o CIEE;
III – caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.
3) PROVAS
- a. DATA: 28/05/2017
b. HORÁRIO: 09:00 horas
- c. TEMPO DE DURAÇÃO: 1h30min
d. LOCAL: Na Instituição de Ensino SEG, localizada na Rua São Francisco, nº 400 – Centro – Santa Rosa
- e. ETAPAS: O Processo Seletivo consiste de uma única etapa: PROVA ESCRITA.
- f. FORMATAÇÃO: A prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com peso de 5,0 (cinco) pontos cada uma.
g. A nota final do candidato será obtida de acordo com o número de acertos, multiplicado pelo peso de cada questão, tendo o valor máximo de 100 (cem) pontos.
h. O candidato deverá comparecer ao local da prova, munido do comprovante da inscrição, do documento de identidade e de caneta esferográfica azul ou preta.
- i. O candidato deverá chegar ao local da prova preferencialmente com antecedência de 30 minutos para evitar transtornos.
- j. Durante a prova não será permitido o uso de calculadoras, celulares, ou qualquer outro equipamento de comunicação, bem como consultas a obras ou impressos de qualquer espécie.
- k. Candidatos flagrados fazendo uso de qualquer meio de consulta serão automaticamente desclassificados.
- l. Os candidatos somente poderão sair da sala acompanhados de um monitor;
4) CLASSIFICAÇÃO
- a. Os candidatos serão classificados pelo somatório dos pontos em suas provas;
b. Será considerado aprovado no Processo Seletivo, dentro da sua respectiva área de formação, conforme inscrição, o candidato que obtiver média igual ou superior a 50(cinquenta) pontos.
- c. O candidato aprovado será classificado na ordem decrescente dos pontos obtidos, na área de formação, conforme ficha de inscrição.
d. Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate:
ü maior número de acertos em conhecimento geral;
ü maior número de acertos em língua portuguesa;
ü maior idade.
- e. Homologado o resultado final do processo seletivo os candidatos aprovados serão relacionados por ordem de classificação, por área de formação de acordo com inscrição, em lista publicada no site www.fumssar.com.br (FUMSSAR) e no site do www.cieers.org.br (CIEE-RS).
- f. Os candidatos não aprovados serão relacionados exclusivamente pelo número de inscrição.
g. Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da classificação final.
5) RECURSOS
- a. O prazo para interposição de recursos é de 24 (vinte e quatro) horas a partir da divulgação do gabarito e da classificação preliminar.
b. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
- c. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul – CIEE – RS – Unidade de Santa Rosa, através do e-mail santarosa@cieers.org.br ou elemar.lenz@cieers.org.br, responsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, a vaga que concorre, o telefone e endereço para correspondência.
d. O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
- e. Não será aceito pedido de reconsideração de recursos.
6) PROVIMENTO DAS VAGAS
- a. O preenchimento das vagas para estagiários poderá atingir até o limite de 5% (cinco por cento) em relação ao número total de servidores públicos ativos da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.
b. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público para Contratação de Estagiários.
- c. Os primeiros aprovados serão convocados a assinar o Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com a disponibilidade e interesse da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.
d. Quando convocado para efeitos de contratação, o candidato deverá apresentar-se em no máximo 04 (quatro) dias úteis após o recebimento da mesma, munido da documentação solicitada na convocação, que acontecerá única e exclusivamente por correio eletrônico. Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para contratação, serão convocados os demais aprovados observando-se a lista classificatória.
- e. Não poderá assumir a vaga o candidato que não tiver no mínimo 6 (seis) meses restantes até a conclusão do curso ao qual está vinculado à Instituição de Ensino.
- f. Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas para as respectivas áreas de atuação (lista de espera).
g. O candidato que, quando convocado não tiver interesse ou disponibilidade para assumir a vaga, poderá, uma única vez, desde que manifestado por escrito, abdicar de assumir, passando automaticamente para o final da fila.
h. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência de que são portadores.
- i. O provimento das vagas ficará a critério da Administração da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente.
7) CONTEÚDO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
a. Língua Portuguesa:
I. As questões de Língua Portuguesa contemplarão conteúdos em nível de Ensino Fundamental e Médio.
b. Conhecimentos Gerais
I. Lei Federal nº 11.788/2008 – Lei Federal dos Estágios
II. Lei Municipal nº 5.227/2015 – Lei Municipal dos Estágios
III. Informações referentes a temas relacionados a atualidade, cidadania, consciência ecológica, geografia, história e meio ambiente.
IV. Dados históricos, demográficos, de localização e econômicos do município de Santa Rosa, disponibilizados no site: www.santarosa.rs.gov.br.
8) QUADRO GERAL DE VAGAS
ITEM |
ÁREA |
CURSOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VALOR DE BOLSA-AUXÍLIO |
Nº DE VAGAS |
01 |
ADMINISTRATIVA |
ADMINISTRAÇÃO |
30 horas (6 horas diárias) |
R$ 860,42 |
1 |
02 |
CONTÁBIL |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
30 horas (6 horas diárias) |
R$ 860,42 |
1 |
02 |
ENFERMAGEM |
ENFERMAFEM E TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
30horas (6 horas diárias) |
R$ 860,42 |
CR |
03 |
FARMÁCIA |
FARMÁCIA E TÉCNICO EM FARMÁCIA |
30 horas (6 horas diárias) |
R$ 860,42 |
CR |
OBSERVAÇÃO: Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas especificadas no Quadro Geral de Vagas e à formação de cadastro reserva.
9) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
PROCEDIMENTOS |
DATAS |
Publicação do Edital do Processo Seletivo 07/2017 |
08/05/2017 |
Período de Inscrição |
08/05 a 25/05/17 |
Aplicação das provas |
28/05/2017 |
Divulgação do gabarito oficial |
29/05/2017 |
Divulgação da classificação preliminar |
31/05/2017 |
Divulgação da classificação final |
02/06/2017 |
OBS.: As divulgações serão realizadas nas datas citadas no cronograma de execução do processo seletivo, no site da FUMSSAR – www.fumssar.com.br e no site do CIEE – RS www.cieers.org.br .
Este processo seletivo visa cumprir as determinações do contrato para prestação dos serviços de Agenciamento de Estágios junto à Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e será de inteira responsabilidade do Agente de Integração contratado para este fim, CIEE – RS – Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul.
Santa Rosa, 08 de maio de 2017.
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ANDERSON MANTEI
Presidente FUMSSAR