PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS PARA FUMSSAR
EDITAL Nº 01/2018
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA –
FUMSSAR
ANDERSON MANTEI, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para
a realização de Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas de estágio e
formação de cadastro de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequencia
regular em instituições de ensino superior e de educação profissional, nos devidos termos da Lei
Federal 11.788/2008 e da Lei Municipal nº 5.227/2015, de 26 de junho de 2015, para atuação nos
diversos departamentos da FUMSSAR, conforme Contrato de Prestação de Serviços, de acordo
com o Decreto Municipal nº 226/06, com o processo administrativo 83/2016 de 15/01/2016, da
Fundação Municipal da Saúde de Santa Rosa e seus aditivos, e com o edital da licitação na
modalidade de Pregão Presencial nº 03/2016.
1) INSCRIÇÕES
a. LOCAL: As inscrições serão realizadas somente no Centro de Integração Empresa Escola –
CIEE – RS – Unidade Santa Rosa, situado à Av. Rio Branco, 657 – Sala 202, Centro, na cidade
de Santa Rosa – RS.
b. DATA: Em dias úteis, de 19/02/2018 a 07/03/2018
c. HORÁRIO: das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.
2) CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a. Ser brasileiro ou naturalizado;
b. Ter completado 16 anos até o ato da inscrição;
c. Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
• Cópia do RG
• Cópia do CPF
d. As inscrições serão recebidas no endereço citado no item 1) letra a, apenas mediante
apresentação dos documentos relacionados no item anterior;
e. As inscrições devem ser realizadas pelo próprio candidato. Não serão aceitas inscrições por
procurações.
f. O candidato deverá estar ciente das exigências e condições para realização de estágios não
obrigatórios, definidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da
categoria, sob pena de, mesmo que aprovado, não ter sua contratação efetivada em virtude do
não atendimento destas exigências legais.
g. O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações
constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente
e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, no qual o candidato não
poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já cientificado de que as informações
inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na
sua desclassificação.
h. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou o contrato do candidato, se
verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
i. O candidato não poderá inscrever-se:
I – caso esteja vinculado ou pretenda vincular-se a curso não relacionado no Quadro Geral de
Vagas
II – caso a Instituição de Ensino a qual está vinculado o estudante não atenda os requisitos da
Lei Federal 11.788/2008 em seu Art. 5º, § 3º
III – caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.
3) PROVAS
a. DATA: 11/03/2018
b. HORÁRIO: 09:00 horas
c. TEMPO DE DURAÇÃO: 1h30min
d. LOCAL: Na Instituição de Ensino SEG, localizada na Rua São Francisco, nº 400 – Centro –
Santa Rosa.
e. ETAPAS: O Processo Seletivo consiste de uma única etapa: PROVA ESCRITA.
f. FORMATAÇÃO: A prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com peso de 5,0
(cinco) pontos cada uma.
g. A nota final do candidato será obtida de acordo com o número de acertos, multiplicado pelo
peso de cada questão, tendo o valor máximo de 100 (cem) pontos.
h. O candidato deverá comparecer ao local da prova, munido do comprovante da inscrição, do
documento de identidade e de caneta esferográfica azul ou preta.
i. O candidato deverá chegar ao local da prova preferencialmente com antecedência de 30
minutos para evitar transtornos.
j. Durante a prova não será permitido o uso de calculadoras, celulares, ou qualquer outro
equipamento de comunicação, bem como consultas a obras ou impressos de qualquer espécie.
k. Candidatos flagrados fazendo uso de qualquer meio de consulta serão automaticamente
desclassificados.
l. Os candidatos somente poderão sair da sala acompanhados de um monitor;
4) CLASSIFICAÇÃO
a. Os candidatos serão classificados pelo somatório dos pontos em suas provas;
b. Será considerado aprovado no Processo Seletivo, dentro da sua respectiva área de formação,
conforme inscrição, o candidato que obtiver média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
c. O candidato aprovado será classificado na ordem decrescente dos pontos obtidos, na área de
formação, conforme ficha de inscrição.
d. Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate:
maior número de acertos em conhecimento geral;
maior número de acertos em língua portuguesa;
maior idade.
e. Homologado o resultado final do processo seletivo os candidatos aprovados serão relacionados
por ordem de classificação, por área de formação de acordo com inscrição, em lista publicada no
site www.fumssar.com.br (FUMSSAR) e no site do www.cieers.org.br (CIEE-RS).
f. Os candidatos não aprovados serão relacionados exclusivamente pelo número de inscrição.
g. Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da
classificação final.
5) RECURSOS
a. O prazo limite para interposição de recurso quanto ao Gabarito e a Classificação Preliminar está
especificado no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, ao final deste Edital.
b. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
c. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do
Sul – CIEE – RS – Unidade de Santa Rosa, através do e-mail santarosa@cieers.org.br ou
elemar.lenz@cieers.org.br, responsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a
responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente
fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, a vaga que concorre, o
telefone e endereço para correspondência.
d. O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os
fundamentos do pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
e. Não será aceito pedido de reconsideração de recursos.
6) PROVIMENTO DAS VAGAS
a. O preenchimento das vagas para estagiários poderá atingir até o limite de 5% (cinco por cento)
em relação ao número total de servidores públicos ativos da Fundação Municipal de Saúde de
Santa Rosa.
b. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja contratação estará condicionada à
liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público para
Contratação de Estagiários.
c. Os primeiros aprovados serão convocados a assinar o Termo de Compromisso de Estágio, de
acordo com a disponibilidade e interesse da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.
d. Quando convocado para efeitos de contratação, o candidato deverá apresentar-se em no
máximo 04 (quatro) dias úteis após o recebimento da mesma, munido da documentação solicitada
na convocação, que acontecerá única e exclusivamente por correio eletrônico. Não comparecendo
o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para
contratação, serão convocados os demais aprovados observando-se a lista classificatória.
e. Não poderá assumir a vaga o candidato que não tiver no mínimo 6 (seis) meses restantes até a
conclusão do curso ao qual está vinculado à Instituição de Ensino.
f. Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram
desistências ou o surgimento de novas vagas para as respectivas áreas de atuação (lista de
espera).
g. O candidato que, quando convocado não tiver interesse ou disponibilidade para assumir a vaga,
poderá, uma única vez, desde que manifestado por escrito, abdicar de assumir, passando
automaticamente para o final da fila.
h. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição, podendo concorrer a 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente, desde que haja compatibilidade entre
as atribuições da vaga e a deficiência de que são portadores.
i. O provimento das vagas ficará a critério da Administração da Fundação Municipal de Saúde de
Santa Rosa, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público,
respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante,
de acordo com a legislação vigente.
7) CONTEÚDO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
a. Língua Portuguesa:
I. As questões de Língua Portuguesa contemplarão conteúdos em nível de Ensino Fundamental e
Médio.
b. Conhecimentos Gerais
I. Lei Federal nº 11.788/2008 – Lei Federal dos Estágios
II. Lei Municipal nº 5.227/2015 – Lei Municipal dos Estágios
III. Informações referentes a temas relacionados a atualidade, cidadania, consciência ecológica,
geografia, história e meio ambiente.
IV. Dados históricos, demográficos, de localização e econômicos do município de Santa Rosa,
disponibilizados no site: www.santarosa.rs.gov.br.
8) QUADRO GERAL DE VAGAS
GRUPO ÁREA CURSOS CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VALOR DE
BOLSAAUXÍLIO
Nº DE
VAGAS
01 ADMINISTRATIVA
NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO 30 horas (6 horas
diárias) R$ 917,07 02
02 ADMINISTRATIVA
NÍVEL TÉCNICO
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO /
TÉCNICO EM CONTABILIDADE E
ADMINISTRAÇÃO
30horas (6 horas
diárias) R$ 917,07 CR
03 FARMÁCIA FARMÁCIA E TÉCNICO EM
FARMÁCIA
30 horas (6 horas
diárias) R$ 917,07 CR
OBSERVAÇÃO: Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas especificadas no
Quadro Geral de Vagas e à formação de cadastro reserva.
9) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
PROCEDIMENTOS DATAS
Publicação do Edital do Processo Seletivo 01/2018 16/02/2018
Período de Inscrição De 19/02/2018 a 07/03/2018
Aplicação das provas 11/03/2018
Divulgação do gabarito oficial 12/03/2018
Prazo limite para interposição de recurso do gabarito Até as 17h do dia 13/03/2018
Divulgação da classificação preliminar 14/03/2018
Prazo limite para interposição de recurso da classificação preliminar Até as 17h do dia 15/03/2018
Divulgação da classificação final 16/03/2018
OBS.: As divulgações serão realizadas nas datas citadas no cronograma de execução do
processo seletivo, no site da FUMSSAR – www.fumssar.com.br e no site do CIEE – RS
www.cieers.org.br .
Este processo seletivo visa cumprir as determinações do contrato para prestação dos serviços de
Agenciamento de Estágios junto à Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e será de inteira
responsabilidade do Agente de Integração contratado para este fim, CIEE – RS – Centro de
Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul.
Santa Rosa, 16 de fevereiro de 2018.
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ANDERSON MANTEI
Presidente FUMSSAR