Nota de Esclarecimento sobre Vacinas
Nota de Esclarecimento sobre Vacinas
A Fumssar, através da Vigilância Epidemiológica, recebeu o pedido mensal de vacinas completo exceto a pentavalente. Hoje estamos somente com a pentavalente em falta, que é aplicada aos 2,4 e seis meses, podendo ser aplicada até os 7 anos de idade incompletos. É importante salientar que nestes casos, tecnicamente não há contraindicação de aplicar a vacina com atraso, no entanto, não é o recomendado. Pois a imunidade adequada só será alcançada com o calendário vacinal completo. Sendo assim, tão logo que recebermos as vacinas da 14ª Coordenadoria Regional de Saúde, faremos a divulgação para o chamamento das crianças que estão aguardando pelas doses. As demais vacinas, por precaução, iremos manter a organização de aplicação nas unidades básicas de saúde, já operacionalizada e divulgada. Salientamos que conforme a Lei Federal Nº 6.259 de 30 de outubro de 1975 e a portaria Nº 1.498 de 19 de julho 2013, que organiza e regulamenta toda a Política Nacional de Vacinação da população brasileira, no artigo 5º da portaria acima citada, o Ministério da Saúde é responsável pela aquisição e pelo fornecimento das vacinas preconizadas nos calendários nacionais de vacinação, também dispõe nesta portaria sobre as responsabilidades técnicas que envolvem o processo de vacinação. Portanto, as Unidades Básicas de Saúde somente estão autorizadas a realizar vacinas que são fornecidas pelo Ministério da Saúde.
Alice Noeli Klein Hofferber
Diretora do Departamento de Gestão
Em Atenção Primária à Saúde
FUMSSAR
Santa Rosa RS, 13 de março 2018