Termo de Ajustamento de Conduta

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Termo de Ajustamento de Conduta

Em cumprimento à Cláusula Segunda do TAC firmado no dia 22/08/2019 com o Ministério Público, publique-se nas sedes dos órgãos administrativos envolvidos na prestação dos serviços públicos de saúde o seguinte:

  1. Garante-se que qualquer usuário do SUS tenha atendimento para consultas eletivas não urgentes em prazo não superior a 1 (um) ano.
  2. Garante-se nova avaliação dos pacientes na fila de espera, por médicos das UBS. Utilização do Telessaúde. Incremento do número de consultas eletivas e realização de mutirões de consultas.
  3. Garante-se no prazo de 9 (nove) meses mutirão para reavaliação de pacientes que estejam na fila de espera de consultas especializadas em Traumatologia de joelho, coluna e quadril.
  4. Garante-se o prazo de 60 (sessenta) dias para consultas eletivas prioritárias do atendimento especializado de pacientes a contar do encaminhamento do médico da UBS.

Délcio Stefan – Presidente da Fumssar

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